Contagem de público: museus deverão enviar dados ao Ibram

publicado: 21/11/2014 17h41,
última modificação: 21/11/2014 18h27

O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) publicou nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 3 que dispõe sobre a regulamentação de dispositivos do Decreto nº 8.124/2013, relativos à obrigatoriedade de museus brasileiros informarem ao órgão federal seu quantitativo anual de visitação.

CNM fará campanha destacando a importância da contagem de público
CNM fará campanha destacando a importância da contagem de público em museus

A resolução estabelece que todos os museus brasileiros, públicos e privados, deverão preencher questionário disponível no portal do Ibram, que estará disponível a partir de 2 de fevereiro de 2015, no qual serão informados dados básicos sobre cada instituição, o total de visitantes no ano de referência (ano anterior à coleta de dados) e técnica utilizada para a contagem de público.

A convocação para o envio do quantitativo anual de visitação será feita a partir da base de dados do Cadastro Nacional de Museus (CNM).

O período para preenchimento do questionário será de três meses. A resolução já está em vigor e a primeira coleta de dados será relativa ao ano de 2014. Assista vídeo explicativo sobre a importância da contagem de público em museus.

“Em paralelo, vamos lançar durante o 6º Fórum Nacional de Museus uma campanha de esclarecimento aos museus sobre como compartilhar esses dados conosco”, explica a coordenadora de Produção e Análise da Informação do Ibram, Karla Uzêda.

De acordo com a coordenadora, os museus receberão por via postal fôlderes com orientações sobre o preenchimento do questionário. Também será lançada uma cartilha sobre o assunto. “O próprio formulário eletrônico será bem simples e didático, e a equipe do CNM estará à disposição dos museus para ajudar no processo”, completa. Entenda melhor os procedimentos na página do Cadastro Nacional de Museus.

Texto: Ascom/Ibram