Lei Rouanet: MinC publica Instrução Normativa readequando procedimentos

publicado: 10/02/2012 16h49,
última modificação: 10/02/2012 16h49

O Ministério da Cultura (MinC) elaborou nova Instrução Normativa (IN) que readequa procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), implementado pela Lei Rouanet.

As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos começam a valer a partir desta sexta-feira, 10, com a publicação da IN nº 1/2012, no Diário Oficial da União.

O novo instrumento foi construído em atendimento às recomendações dos órgãos de controle e a partir de uma avaliação da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), principalmente quanto aos aspectos técnicos e às demandas dos proponentes, depois de quase um ano e meio de publicada a primeira IN, o que permitiu um diagnóstico operacional.

A Instrução Normativa atualiza regras, incorpora e legitima critérios já sedimentados na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), organiza fluxos internos, estabelece novos prazos e disciplina conceitos.

Uma das principais inovações é a quantificação de propostas culturais apresentadas. A medida atende ao principio da não concentração, exigido pelos órgãos de controle e já é previsto no artigo 19 da Lei Rouanet. A admissão de novos projetos será limitada, durante o ano, em 6.300, e respeitará os limites por área cultural. A Sefic, entretanto, poderá autorizar a admissão de propostas acima dos limites estabelecidos nos casos de projetos contemplados em seleções públicas ou respaldados por garantia de patrocínio. Continue lendo.

Fonte: Portal Ministério da Cultura