Museu da Abolição e MHN recebem bens culturais apreendidos

publicado: 27/03/2015 17h55,
última modificação: 30/03/2015 17h14

26 frente
Tela de Maurício Kuhlman transferida para o Museu da Abolição

O Museu da Abolição, em Recife (PE), e o Museu Histórico Nacional (MHN), no Rio de Janeiro (RJ), receberam na última segunda-feira (23), seis bens culturais apreendidos pela Receita Federal.

Resultado de apreensão, os bens estavam na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), e foram retirados por equipe técnica designada pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), integrada pelo museólogo Paulo José Nascimento Lima e pela conservadora Maria Gilenilda Cardoso do Nascimento, do Museu Lasar Segall.

O lote inclui uma pintura, quatro telas sem moldura e um livro, cuja apreensão foi notificada pela Receita Federal ao Ibram nos termos da Lei 12.840/2013 – que prevê a destinação a museus de bens de valor cultural, artístico ou histórico nas hipóteses de apreensão em controle aduaneiro ou fiscal, dação em pagamento de dívida ou abandono. A destinação dos bens foi decidida após análise de Grupo de Trabalho sobre o tema criado pelo Ibram em 2013.

Integram o conjunto retirado a pintura Bahia-Brasil, atribuída a Wim L. Van Dÿc, encaminhada ao Museu Histórico Nacional; além de quatro telas sem moldura de autoria de Maurício Kuhlman e do livro Viagem Pitoresca e Histórica ao Brasil (Paris, 1955), de Jean-Baptiste Debret, e gravuras associadas, estes últimos doados ao Museu da Abolição.

As obras, que já estão sob a guarda dos dois museus, passarão agora por processamento técnico de documentação, conservação e pesquisa, através do qual as equipes técnicas dos museus poderão identificar ou confirmar sua origem, técnicas utilizadas e autoria, entre outros aspectos. Segundo laudos da equipe que esteve em Viracopos, a maioria dos bens apresenta bom estado geral de conservação.

A destinação das obras levou em conta critérios como a política de aquisição dos museus, disponibilidade para receber os bens, condições favoráveis de preservação e segurança, além da preferência, prevista pela Lei 12.840/2013, de destinação a instituições museológicas federais.

Texto: Bruno Aragão (Ascom/Ibram)

Foto: Divulgação Ibram