Decreto 8.124/13

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de outubro de 2013, o decreto presidencial nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, vem regulamentar a Lei 11.904/2009, denominada Estatuto de Museus, e a Lei 11.906/2009, de criação do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) – autarquia vinculada ao Ministério da Cultura (MinC).

Com a finalidade de preservação do patrimônio cultural musealizado e passível de musealização, o decreto coloca para o setor uma série de ações e procedimentos que devem ser seguidos e confere ao Ibram ações de fiscalização. A ação fiscalizadora  terá um caráter pedagógico e orientador e conduzirá a adequação do setor às normas previstas no decreto, no sentido de garantir um padrão de gestão para que os museus possam cumprir a sua função social.

A Política Nacional de Museus (PNM) insere o Brasil dentre os poucos países que formularam e mantêm uma política pública de museus, o que confirma a importância dada pelo governo brasileiro para as mais de 3,2 mil instituições museológicas em todo o território nacional. “O mais importante é que o setor museológico se aproprie destes instrumentos e das possibilidades que o Estatuto de Museus proporciona para o seu desenvolvimento”, afirma Angelo Oswaldo, presidente do Ibram.

No menu ao lado, esclarecemos os principais aspectos relacionados ao decreto. Dúvidas e outros esclarecimentos devem ser encaminhados para o endereço eletrônico faleconosco@antigo.museus.gov.br.