Visando à garantia do acesso à informação pelo cidadão e em cumprimento ao Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, os procedimentos para a classificação de informações sob-restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações e ao Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, o Ibram alocou o item Informações Classificadas.
O espaço tem como intuito fornecer maior transparência às informações, permitindo que o cidadão exerça com dignidade o seu direto à informação.
Acrescentamos que informações de caráter pessoal não são divulgadas já que a salvaguarda de sigilo é assegurada por um período de 100 anos, em conformidade com a Lei. Da mesma forma são tratadas as informações que possam proporcionar algum risco ou dano às instituições museológicas do país e a seus bens culturais.
Em cumprimento ao art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, informamos:
Rol de Informações Desclassificadas
Não há informações desclassificadas no período (atualizado em 28/05/2015).
Rol de Informações Classificadas
Não há informações classificadas no período (atualizado em 28/05/2015).