FDD seleciona projetos na área de patrimônio cultural

publicado: 27/03/2019 17h27,
última modificação: 01/04/2019 15h30

Secom PGRO Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) abriu, na segunda-feira (25), processo seletivo para a escolha de projetos que visem à reparação de danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio e outros. Nesta primeira fase, o processo seletivo destina-se apenas a entes federais, mas ainda neste semestre, serão convocadas instituições estaduais, municipais e organizações da sociedade civil.

O Fundo é gerido por um Conselho Federal Gestor, composto por representantes do governo federal, Ministério Público Federal e sociedade civil. Os recursos do Fundo são aplicados em projetos de diferentes eixos temáticos: promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente; proteção e defesa do consumidor; promoção e defesa da concorrência; patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos.

Até o final de 2019, serão R$ 720 milhões destinados para o financiamento dos projetos. Mais de 80 % desse montante são oriundos de multas aplicadas em ações do Conselho Administrativo de Defesa do Econômica (CADE). Nos anos anteriores, os recursos do Fundo eram contingenciados. No ano passado, foram aplicados apenas R$ 3 milhões.

O período para envio de propostas ficará aberto até o dia 8 de abril. As informações serão disponibilizadas no portal no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Sobre o FDD
O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foi criado em 1988 para gerir os recursos procedentes das multas e condenações judiciais e danos ao consumidor, entre outros. Esses recursos são utilizados para financiar projetos de órgãos públicos e entidades civis que visem a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Texto: Ascom do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Edição: Ascom do Instituto Brasileiro de Museus