Instituído como política pública do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) pela Portaria nº 315, de 6 de setembro de 2017, o Programa Pontos de Memória tornou oficial a participação da sociedade em sua condução com a publicação do regimento interno de seu Comitê Consultivo, na última terça-feira (3).
Criado pela Portaria nº 315, o Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória é composto por representantes de pontos de memória de todas as regiões brasileiras, das redes temáticas e territoriais e dos pontos de memória considerados pioneiros, além de representantes de departamentos que integram a estrutura do Ibram e do presidente do órgão.
A instância colegiada, de caráter permanente, tem como função promover debates e propor ações, estratégias e diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à museologia social. O comitê se reúne duas vezes por ano, sendo uma reunião presencial e outra virtual.
O regimento interno foi aprovado durante a primeira reunião presencial do Comitê Consultivo, realizada em junho passado em Brasília (DF), e referendado durante a 26ª reunião da diretoria colegiada do Ibram, que aconteceu no dia 22 de agosto.