Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 07, a Resolução Normativa Nº 2, de 29 de maio de 2019, que regulamenta a Declaração de Interesse Público (DIP) de bens culturais musealizados ou passíveis de musealização.
Prevista no art. 5º da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e nos arts. 35 a 43 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, a DIP é um dispositivo legal voltado à proteção de bens culturais musealizados ou passíveis de musealização, de propriedade pública ou particular, cuja proteção e valorização, pesquisa e acesso à sociedade representem valor cultural de destacada importância para o país, respeitada a diversidade cultural, regional, étnica e linguística.
Resultado de ampla participação na sociedade, a DIP consiste em mais um instrumento disponível para garantir a preservação de bens que integram o patrimônio cultural brasileiro. “A declaração também contribui para impedir a destruição e auxilia no combate ao tráfico ilícito de bens culturais, por meio do acompanhamento das transações que envolvam a sua circulação e comercialização”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Museus, Paulo César Brasil do Amaral.
Segundo o presidente, a DIP se alinha à Recomendação para Proteção e Promoção dos Museus e Coleções, sua Diversidade e seu Papel na Sociedade, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Nesse contexto, cabe destacar, também, que qualquer pessoa de direito público (municipal, estadual, distrital ou federal) ou privado, pode solicitar a DIP junto ao Ibram de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Resolução Normativa n° 02.
Anexo da Resolução Normativa n°02
Acesse aqui o Caderno Explicativo sobre a Declaração de Interesse Público (DIP).
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