Os processos seletivos para os cargos de dirigentes de Museus do Instituto Brasileiros de Museus – Ibram têm como premissa o compromisso deste Instituto com processos transparentes e que valorizem a qualificação técnica e a constante melhoria do campo museal, alinhados aos preceitos contemporâneos de gestão.
Posto isso, cabe explicitar que as decisões em revogar os Chamamentos, tanto para o Museu Histórico Nacional como para o Museu da Inconfidência, decorreram de um fato superveniente, ocorrido durante o processo seletivo, e que impõem ao Ibram o cumprimento da Portaria n.º 13.623/2019, conforme já informado em Despachos da Presidência e já publicizados neste site.
Reiteramos que estas ações se justificam pela necessidade de rever a organização administrativa do Instituto, o que impactará no perfil dos dirigentes dessas instituições. Fato que enseja a revisão do processo seletivo, que, em breve, será republicado.
A reorganização impactará diretamente no conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional e nas competências dos Dirigentes, com isso mantendo-se o Edital, daríamos liquidez a direitos incompatíveis com o regramento legal e o interesse público.
Ademais, ofenderíamos Princípios basilares sedimentados pela Corte de Contas e citados no DESPACHO Nº 184/2020 – PRES, a saber: Impessoalidade, Isonomia e Competitividade.
Por todo o exposto, considerando que o Instituto está seguro dos atributos da sua decisão, mais uma vez reiteramos que em breve teremos a reabertura dos Editais de Seleção e, adicionalmente, lamentamos pelo desgaste dessa intercorrência aos candidatos diretamente envolvidos no certame, mas logramos a sua compreensão quanto às razões expostas.