Pautado pelo interesse público, o Ministério da Cultura (MinC) vem se empenhando para viabilizar a continuidade da Bienal de São Paulo, um evento cultural existente desde 1951, notoriamente reconhecido pela sua grande importância no cenário artístico do País, o que repercute também no cenário externo, onde se situa como um dos principais acontecimentos da agenda internacional das artes visuais.
No entanto, a Fundação Bienal de São Paulo (FBSP), tradicional realizadora do evento, encontra-se inadimplente em função de projetos de anos anteriores em situação de Tomada de Contas Especial (TCE), junto à Controladoria Geral da União. Os processos em questão tiveram suas prestações de contas reanalisadas pelo MinC, por determinação da CGU, emitida em julho de 2009, quando este Ministério deu ciência à atual Diretoria da FBSP.
Tendo em vista que a Fundação Bienal de São Paulo (FBSP) encontra-se impedida de operar os recursos de incentivo fiscal da Lei nº 8.313/1991 (Rouanet), o MinC buscou uma solução para tornar exequível a 30ª Edição da Bienal de São Paulo, prevista para ocorrer no segundo semestre deste ano. Tal solução não acarretará interrupção dos processos de prestação de contas em apuração.
Por meio de sua Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), elaborou a Nota Técnica nº 0116/2012, em 16 de fevereiro de 2012, propondo a alteração de proponente, para uso dos recursos de incentivo à cultura. A Nota Técnica foi analisada pela Consultoria Jurídica do MinC, órgão da Advocacia Geral da União, o que resultou no Parecer nº 133/2012, de 22 de fevereiro de 2012, favorável à troca de proponente, o que deverá ocorrer nos limites da lei.
Para essa substituição, foram convidadas três instituições com sede no Estado de São Paulo, detentoras de comprovada capacidade técnica, de experiência na gestão de projetos na área da arte contemporânea, com alcance nacional e internacional, e de experiência na execução de projetos com benefícios da Lei Federal de Incentivo à Cultura: o Instituto Tomie Ohtake, o Museu de Arte Moderna (MAM) e a O.S. Pinacoteca do Estado de São Paulo. Das três instituições, duas responderam positivamente ao convite do MinC. A Pinacoteca declinou tendo em vistas características estatutárias impeditivas.
A fim de dar segurança jurídica ao ato, MinC está preparando um Termo de Ajustamento de Conduta, em conjunto com a Advocacia Geral da União (AGU), que permita a alteração de proponente dos projetos “Projeto Curatorial da 30ª Bienal de São Paulo – PRONAC 10-11262” e ¨30ª Bienal de São Paulo – PRONAC11-9340”.
Para decidir pelo novo proponente, as equipes técnicas do MinC realizaram uma série de encontros com as instituições convidadas e com a FBSP.
Apesar de ter sido constatada a competência de ambas as instituições, deliberou-se pela maior tradição do Museu de Arte Moderna, pesando inclusive o fato dessa instituição ter sido a realizadora das primeiras edições da Bienal. Saiba mais.
Fonte: Portal MinC