Como posso conseguir recursos públicos para projetos relacionados a museus?
Para o financiamento a projetos no setor museológico existem atualmente três alternativas principais: apoio direto realizado pela Secretaria Especial da Cultura e pelo Ibram com recursos do Orçamento Geral da União (OGU); por meio de Emendas Parlamentares ao próprio Orçamento e por meio de Renúncia Fiscal (Lei nº 8.313/91).
1. O Ibram, periodicamente, publica editais para fomento ao setor museológico – dentro do Programa de Fomento aos Museus e à Memória Brasileira – como o Edital Mais Museus, que se destina a selecionar, por concorrência pública, municípios que ainda não possuem unidade museal. Projetos que se destinem a reformas, aquisição de material permanente e de acervos em museus já existentes são apoiados pelo Edital Modernização de Museus. Outros editais também são publicados para o fortalecimento de iniciativas das entidades responsáveis pelo desenvolvimento do campo museal. Sugerimos o acompanhamento regular da página do Ibram na internet para obter notícias sobre programas e editais.
2. As emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União são discutidas, geralmente, entre 31 de agosto e 22 de dezembro de cada ano, quando o Congresso Nacional analisa a proposta orçamentária para o ano seguinte. Caso o parlamentar consiga incluir o projeto no orçamento, e havendo disponibilidade financeira, poderá ocorrer uma Transferência Voluntária da União com a celebração de um convênio ou instrumento congênere entre o beneficiário da emeda e o Ibram.
3. A Renúncia Fiscal é prevista na lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet) e consiste na apresentação de projetos a patrocinadores que poderão deduzir os recursos efetivamente aplicados do seu Imposto de Renda. Para tanto, o projeto deverá ser apresentado pela plataforma Salic . Após ser analisado e aprovado, o projeto será autorizado a captar os recursos para sua execução. O projeto deve ser detalhado e possuir uma previsão fundamentada de todos os custos. Recomenda-se a leitura da legislação do Programa Nacional de Apoio à Cultura e das informações constantes na página Lei de Incentivo à Cultura. Para mais informações sobre editais e fomento, entre em contato diretamente pelo e-mail: pronac@antigo.museus.gov.br
Quais as formas de Financiamento e Fomento de que o Ibram dispõe para o Setor Museológico?
As instituições museológicas poderão receber apoio financeiro para financiamento e fomento de projetos por meio de:
– Emendas Parlamentares ao Orçamento
– Renúncia Fiscal pela Lei nº 8.313/91 – Lei Rouanet – Pronac
– Seleção Pública para Editais de Prêmios e de Convênios
O que é o Programa de Fomento aos Museus Ibram?
Consiste no conjunto de editais públicos de premiação e/ou conveniamento, com o objetivo de selecionar iniciativas e/ou projetos que visem à preservação, modernização, difusão, ações educativas e aperfeiçoamento do setor museal.
Onde encontro os editais que estão abertos?
Os editais abertos encontram-se na seção Fomento e Financiamento na página do Ibram na internet.
Há editais específicos para pessoas físicas e para pessoas jurídicas?
Sim, há editais específicos para pessoas físicas e há também editais para pessoas jurídicas.
Há número máximo de editais em que podemos participar?
Não. Os candidatos poderão participar em todos os concursos desde que preenchidos os requisitos de participação especificado no texto de cada edital.
Como fazer a inscrição?
Cada edital indicará como se dará o processo de inscrição.
Posso inscrever mais de uma instituição com o mesmo CNPJ?
Cada instituição museal poderá apresentar somente um projeto para o mesmo edital. Uma única unidade gestora poderá apresentar projetos distintos em nome de unidades distintas a ela vinculadas.
Consta na minha inscrição a informação de ‘Proposta enviada ao MinC’, como saber se fui selecionado?
O resultado final da seleção é publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado, também, no site do Ibram, juntamente com todos os arquivos de cada Edital.
As Associações de Amigos dos Museus podem apresentar um projeto?
As associações de Amigos dos Museus poderão apresentar projetos para desenvolvimento em instituições museais, embora não sejam instituições museais, se enquadram na categoria de mantenedoras de museus.