Ibram se adequa às condutas vedadas ao executivo federal nas eleições 2014

Entenda as limitações impostas ao poder público federal no período eleitoral

publicado: 03/07/2014 10h37,
última modificação: 27/10/2014 09h45

Entre 5 de julho e 5 de outubro de 2014, prazo que pode se estender até 26 de outubro, está suspensa a publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal – correspondente ao período eleitoral 2014.

Seguindo orientações da Advocacia-Geral da União (AGU) e de instruções normativas emitidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC) e museus vinculados se adequarão às limitações impostas pela legislação eleitoral.

Ficam suspensas as publicidades institucionais (atos, programas, obras, serviços e campanhas), de utlidade pública e de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado. Não estão inclusos neste âmbito a publicidade legal, publicidade de produtos ou serviços que “tenham concorrência no mercado ou publicidade realizada no exterior e no País para público-alvo constituído de estrangeiros”.

Da mesma forma, fica suspensa durante o período eleitoral, a “veiculação, distribuição, exibição ou exposição ao público de peças e material de publicidade submetidos ao controle da legislação eleitoral”, assim como toda e qualquer forma de aplicação de marca e slogans do Governo Federal em placas de obras, publicações impressas e em propriedades digitais (portais, perfis nas redes sociais, aplicativos etc).

Confira a documentação produzida pela Secom-PR, assim como livreto de perguntas e respostas publicado pela AGU sobre condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições.

Texto: Ascom/Ibram