Comissão mista aprova permanência do Ibram e criação de fundação de apoio

publicado: 11/12/2018 16h27,
última modificação: 17/12/2018 10h38

Relatório aprovado pela comissão mantém o Ibram e cria fundação no lugar da Agência Brasileira de Museus, proposta pelo governo. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Relatório aprovado pela comissão mantém o Ibram e cria fundação no lugar da Agência Brasileira de Museus, proposta pelo governo. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Durante reunião na tarde desta terça-feira (11), a comissão mista destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 850, que autoriza o governo a extinguir o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e criar a Agência Brasileira de Museus (Abram), aprovou por unanimidade relatório que decide pela manutenção do Ibram e criação de fundação privada voltada à arrecadação, gestão e aplicação de fundos e recursos para o setor museal.

Em sua análise, a relatora da matéria, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), conclui pela relevância e urgência do tema, mas quanto ao mérito avalia ser “inegável que houve relevantes e sistemáticos avanços na política de museus”, destacando que desse a criação da Política Nacional de Museus (2003) houve ganhos no financiamento e marco legal do setor, entre outras ações desenvolvidas por meio do Ibram que trouxeram “avanços relevantes e inquestionáveis na gestão e nas condições efetivas dos museus brasileiros”.

Para a relatora, “O Ibram mostrou-se modelar e amplamente bem sucedido em sua concepção e atuação, tornando-se uma referência internacional”, e “fez muito pelo aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas ao setor museológico e melhoria dos museus do país”. A senadora destaca no relatório que não foi realizado qualquer tipo de estudo, análise ou diagnóstico que apontasse qualquer problema em relação ao Ibram, seu modelo autárquico e seu funcionamento nos moldes atuais, e o próprio recuo do ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, com relação à extinção do órgão, demonstra a fragilidade da proposta original da MP 850.

Conversão da medida 

Considerando que o instrumento adequado para propor tal mudança seria um projeto de lei, dando mais tempo para uma análise mais aprofundada do tema pelo Congresso Nacional, a senadora Lídice da Mata defende no relatório que a coexistência de duas instituições voltadas ao setor museal (Ibram e Abram) exigiria estudo contundente e aprofundado, que contemplasse um amplo diagnóstico do setor para que se pudesse distinguir as competências da autarquia e do serviço social autônomo.

Neste sentido, e avaliando que “a descontinuidade institucional retardaria os esforços para garantir o imprescindível aumento do nível de segurança dos museus”, a relatora oferece no texto emenda substitutiva, na forma de Projeto de Lei de Conversão, que mantém o Ibram e autoriza o órgão a celebrar contrato de gestão ou termo de parceria com fundação de apoio, de natureza privada, responsável por gerir fundos patrimoniais vinculados à gestão do setor museal.

O texto original da MP, encaminhado pelo governo, recebeu 69 emendas dos deputados e senadores integrantes da comissão, sendo que 33 delas foram incorporadas ao projeto de lei de conversão da medida. O projeto possui 11 artigos e define que a fundação será instituída por prazo indeterminado. Os recursos e benefícios geridos pela fundação podem ser repassados a instituições públicas e a instituições privadas sem fins lucrativos. A fundação poderá celebrar acordos com instituições museológicas, suas mantenedoras, instituições de apoio e fundos patrimoniais. Leia o parecer da comissão mista sobre a MP 850 na íntegra.

Unanimidade

A proposta da relatora foi aprovada por unanimidade pelos senadores e deputados presentes à audiência. “Queremos a construção de uma política pública eficiente e o relatório dá uma resposta emergencial à situação”, avaliou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). “O Ibram tem um acúmulo, é muito importante que se preserve esse acúmulo de informação e bagagem, além de conseguir arrecadação que garanta patamar melhor para os museus”, disse a senadora Marta Suplicy (MDB-SP).

Aprovada com mudanças na comissão mista, a Medida Provisória 850/2018 segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados, ainda sem data definida. O prazo de vigência da MP 850, já prorrogado, expira em 18 de fevereiro de 2019.