O que é a Declaração de Interesse Público
Criada pela Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009 – que instituiu o Estatuto de Museus – a Declaração de Interesse Público é um dispositivo legal voltado à proteção de bens culturais musealizados ou passíveis de musealização, de propriedade pública ou particular.
Podem ser declarados de interesse público, no todo ou em parte, bens culturais móveis e imóveis considerados portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira – quer integrem acervos de museus brasileiros (públicos e privados) ou pertençam a indivíduos.
A Declaração de Interesse Público não altera o direito à posse e comercialização de bens culturais: apenas aumenta as garantias sobre sua preservação e manutenção. Ela foi regulamentada em 2013 pelo Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013, que especifica o processo administrativo necessário para que um bem cultural seja declarado de interesse público e define os efeitos desta medida.
Resultado de ampla participação da sociedade, a Declaração de Interesse Público é mais um instrumento disponível para garantir a preservação de bens que integram o rico patrimônio cultural brasileiro, impedindo que venham a ser destruídos, inutilizados ou degradados.
Por que normatizar
Após ser instituída e regulamentada, a Declaração de Interesse Público ganhará agora Resolução Normativa que vai estabelecer normas complementares ao disposto no Decreto nº 8.124/2013.
O objetivo da Resolução Normativa é possibilitar a realização, com segurança jurídica, de ações oficiais dos órgãos públicos competentes voltadas ao apoio aos museus públicos e privados e aos proprietários ou responsáveis legais de bens culturais passíveis de musealização, considerados individualmente ou em conjunto, visando à preservação e à difusão do patrimônio cultural de destacada importância para o país.
O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) já elaborou minuta de Resolução Normativa que define cinco fases, com passos detalhados, para a efetivação de uma Declaração de Interesse Público: solicitação; trâmites do processo pela Presidência do Ibram; constituição e composição da Comissão de Avaliação Técnica; análise da Comissão de Avaliação Técnica; e homologação.
Mantendo a abordagem participativa que caracterizou todo o processo de criação e regulamentação da Declaração de Interesse Público, o Ibram deseja ouvir a sociedade brasileira também sobre a normatização deste novo instrumento legal oferecido ao setor cultural, recebendo subsídios para o aprimoramento da Resolução Normativa de modo que ela represente o melhor possível o interesse público relacionado a este tema.
Como contribuir
Para contribuir com a formulação de Resolução Normativa sobre a Declaração de Interesse Público, que vai estabelecer normas complementares ao Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, leia a minuta elaborada pelo Ibram e seu anexo, o Requerimento de Declaração de Interesse Público; utilize o formulário para comentários e sugestões; e envie e-mail com a sua proposta de alteração ao texto para consultapublica@antigo.museus.gov.br.
Em sua mensagem, informe para qual artigo da minuta de Resolução Normativa você gostaria de contribuir e escreva sua proposta de alteração, que deve ser complementada por uma justificativa. Siga os mesmos passos caso deseje propor alterações para mais de um artigo.
As contribuições podem ser encaminhadas, apenas através do endereço informado, durante um período de 120 dias, a contar de 20 de fevereiro de 2018.