Consulta Pública – Exportação temporária de bens culturais protegidos

Do que trata a consulta pública

A exportação de bens culturais é uma ação que potencializa a promoção do patrimônio cultural brasileiro. Garantir a proteção deste patrimônio exige procedimentos eficientes para inibir a saída ilegal de bens para outros países.

Com este objetivo, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) abriram consulta pública sobre resolução normativa que vai estabelecer parâmetros para a concessão de autorização à exportação temporária de bens culturais brasileiros.

O novo ato normativo abarca bens culturais, musealizados ou não, que possuem proibição legal de deixar o país (com exceção para intercâmbio cultural, como exposições, restaurações, estudos técnicos, entre outros), como são os casos dos bens tombados em nível federal e das obras de artes e ofícios produzidos no país até 1889, conforme a Lei nº 4.845/1965, conhecida como a Lei do Período Monárquico.

A norma vai revogar a atual Portaria IBPC nº 262/1992 e definir o trâmite entre Iphan e Ibram, a forma dos pedidos, respectivos documentos e prazos, além das sanções legais em caso de descumprimento.

Por que revisar a normativa

A elaboração de nova normativa, que tem como foco principal a proteção e promoção do patrimônio cultural brasileiro, seja ele musealizado ou passível de musealização, foi motivada por três fatores.

O primeiro deles é a necessidade de atualização legal para adequar o texto de 1992 às competências do Ibram (criado em 2009) quanto às exportações temporárias de bens culturais musealizados. A Lei nº 11.906/2009, art. 4º, XII estabelece que o Ibram tem a atribuição de se pronunciar acerca de requerimentos ou solicitações de movimentação de bens musealizados no Brasil ou no exterior.

Além disso, é necessária a padronização de dados e informações dos pedidos de autorização. A medida objetiva diminuir a complementação ou correção de informações, dar mais eficiência e segurança às análises técnicas e, consequentemente, consistência às deliberações institucionais.

O terceiro motivo é a necessidade de adaptação dos pedidos à modalidade de processo administrativo eletrônico, utilizando da ferramenta do peticionamento, diretamente pelo interessado, no Sistema Eletrônico de Informações do Iphan, mediante a abertura de processos administrativos sem papel, com tramitação mais rápida, econômica, organizada e ambientalmente sustentável.

Como contribuir

Para contribuir com a formulação de Resolução Normativa sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização, pelo Iphan, para a exportação temporária de bens culturais cuja saída definitiva do Brasil seja proibida, leia a minuta elaborada por Iphan e Ibram, além de seus anexos, e envie e-mail com a sua proposta de alteração aos textos para consulta.publica@iphan.gov.br e consultapublica@antigo.museus.gov.br. Utilize o formulário para comentários e sugestões.

Em sua mensagem, informe para qual artigo da minuta de Resolução Normativa, ou item dos anexos, você gostaria de contribuir. Escreva sua proposta de alteração, que deve ser complementada por uma justificativa. Siga os mesmos passos caso deseje propor alterações para mais de um artigo ou item.

As contribuições podem ser encaminhadas, apenas através do endereço informado, até o dia 30 de agosto.