O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) abriram nesta quarta-feira (1º) consulta pública sobre resolução normativa que vai estabelecer parâmetros para a concessão de autorização à exportação temporária de bens culturais brasileiros.
Voltada ao combate do tráfico ilícito de bens culturais, a normativa terá como foco bens cuja saída definitiva do Brasil seja proibida e define procedimentos para a concessão de autorização, pelo Iphan, para sua exportação.
A norma vai revogar a atual Portaria IBPC nº 262/1992 e definir o trâmite entre Iphan e Ibram, a forma dos pedidos e respectivos documentos e prazos, além das sanções legais em caso de descumprimento.
Iphan e Ibram já produziram minuta para a resolução normativa, que poderá agora receber contribuições da sociedade. Interessados em contribuir podem enviar propostas de alteração ao texto para os endereços eletrônicos consulta.publica@iphan.gov.br e consultapublica@antigo.museus.gov.br utilizando formulário disponibilizado para comentários e sugestões.
A mensagem deve informar sobre quais artigos da minuta de resolução normativa a contribuição se dirige, contendo proposta de alteração que deve ser complementada por uma justificativa. As contribuições poderão ser enviadas até o dia 30 de agosto. Acesse a página da consulta pública.