Consulta pública do Senado recebe opiniões sobre extinção do Ibram

publicado: 30/10/2018 12h15,
última modificação: 05/11/2018 14h31

Manifestação de opinião sobre a MP 850 na Consulta Pública pode ser feita durante todo o período de tramitação da matéria.
Manifestação de opinião sobre a MP 850 na consulta pública pode ser feita durante todo o período de tramitação da matéria.

Segue aberta no portal e-Cidadania, do Senado Federal, consulta pública sobre a Medida Provisória nº 850/2018, que autoriza o Poder Executivo federal a extinguir o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e instituir a Agência Brasileira de Museus (Abram).

O prazo inicial de vigência da MP 850, de 60 dias, encerrará no dia 9 de novembro. Por ainda não ter sido apreciada pelo Congresso Nacional, a deliberação sobre a Medida Provisória entrou em regime de urgência na última sexta-feira (26).

A manifestação de opinião sobre a MP 850 na consulta pública aberta pelo Senado pode ser feita durante todo o período de tramitação da matéria. Até o momento, 7.704 pessoas já manifestaram sua opinião, sendo que 229 manifestaram apoio à proposição e 7.475 se posicionaram contra.

Vote aqui na consulta pública aberta pelo Senado Federal sobre a Medida Provisória nº 850/2018.

O Instituto Brasileiro de Museus já encaminhou ao Ministério da Cultura nota técnica contrária à extinção do órgão. No documento, aprovado pela Diretoria Colegiada do Ibram, são apresentadas análises e ponderações de caráter legal e administrativo sobre a MP 850, apresentando impactos negativos que sua efetivação poderia trazer à gestão pública do setor de museus brasileiro. Leia a nota técnica do Ibram.

Sobre a tramitação de Medidas Provisórias

As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Saiba mais.