Na última sexta-feira, 5, foi publicada a Portaria nº217, de 5 de março de 2021, que dispõe sobre a instituição da Rede Nacional de Identificação de Museus (ReNIM) , como forma de arranjo de governança público colaborativa, voltada à interação e à cooperação entre os seus componentes para o desenvolvimento do setor de museus brasileiro. A portaria entra em vigor no dia 1º de abril de 2021.
Conforme o art. 3º, são objetivos da ReNIM: articular ações entre seus componentes para o desenvolvimento, a coleta, a análise e a divulgação de informações sobre museus, para o planejamento, a avaliação e o monitoramento das políticas públicas setoriais, nas diversas esferas; subsidiar estudos e pesquisas estatísticas e estabelecer indicadores sociais e econômicos necessários à caracterização da situação dos museus no país e atuar como instância consultiva no estabelecimento de conceitos, padrões e normas para a identificação de museus no país.
A Rede, composta por sistemas públicos estaduais e distrital de museus, será coordenada pelo Ibram por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal (CGSIM), que atuará de forma descentralizada como orientadora das ações que envolvam todos os participantes da Rede.