O Instituto Brasileiro de Museus disponibilizou nesta segunda-feira (8) o Caderno Explicativo sobre a Declaração de Interesse Público (DIP). Com um texto sucinto e direto, o Caderno disponibiliza os fundamentos normativos e conceituais básicos, que definem e consolidam a Declaração de Interesse Público.
Regulamentada pela a Resolução Normativa Nº 2, de 29 de maio de 2019, a Declaração de Interesse Público (DIP) é um dispositivo legal voltado à proteção de bens culturais musealizados ou passíveis de musealização, de propriedade pública ou particular, cuja proteção e valorização, pesquisa e acesso à sociedade representem valor cultural de destacada importância para o país, respeitada a diversidade cultural, regional, étnica e linguística.
Qualquer pessoa de direito público (municipal, estadual, distrital ou federal) ou privado, pode solicitar a Declaração de Interesse Público junto ao Ibram. A Resolução Normativa n° 2 estabelece os procedimentos para a sua solicitação.
Acesse aqui o Caderno Explicativo sobre a Declaração de Interesse Público (DIP).