Ibram apresenta projeto de alteração na Lei de Direitos Autorais

publicado: 30/07/2020 21h46,
última modificação: 24/08/2020 14h22
Na foto, da esquerda para a direita, João Carlos Correa, chefe de Gabinete do Senador Chico Rodrigues; Pedro Mastrobuono, presidente do Ibram; o senador Chico Rodrigues (DEM – RR); e Carla Cruz, da Coordenação de Comercialização de Produtos, do Ibram.

O presidente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), Pedro Mastrobuono, entregou na terça-feira (28) ao senador Chico Rodrigues (DEM – RR) uma minuta de projeto de lei que altera a Lei n o 9.610, de 1998, conhecida como Lei dos Direitos Autorais – LDA. A alteração propõe a inclusão de um inciso que oportuniza aos museus ter excepcionalidade na utilização de imagens obras sob sua guarda sem que isso constitua ofensa aos direitos autorais.

O Art. 46 da LDA, no Capítulo IV – Das Limitações aos Direitos Autorais, ficaria com a seguinte redação:
IX – a utilização por museus, de imagens das obras protegidas por direitos autorais sob sua guarda, em todas as mídias e suportes existentes ou que venham a ser criados, em ações educativo-culturais, de difusão, de acessibilidade, de inclusão, e de sustentabilidade econômica, desenvolvidas no âmbito dos museus.

Instituída há mais de 20 anos, a Lei de Direitos Autorais não se modernizou na velocidade das transformações digitais ocorridas desde a popularização da internet, enquanto a legislação em outros países no mundo tem acompanhado os avanços tecnológicos para a garantia dos direitos culturais.

O processo necessário para obtenção de autorização de detentores de direitos autorais é demasiadamente trabalhoso, demorado ou mesmo impraticável, pela impossibilidade de localização e contato com o autor ou sucessores legalmente habilitados. Além disso, a interpretação legal do arcabouço de direitos autorais, pela sua complexidade, gera receio aos museus quando da utilização mais ampla das obras.

Para o presidente do Ibram, a alteração apresentada proporciona segurança jurídica aos museus, permitindo a utilização em prazos e modos compatíveis com a dinâmica das instituições. “Com a proposição de alteração de normas que visem o desenvolvimento dos museus brasileiros e a efetiva
implementação de políticas públicas e projetos para o setor museológico, o Ibram está cumprindo o seu papel institucional”, conclui Mastrobuono.

CONSULTA PÚBLICA 4007/2020

De iniciativa do Senador Chico Rodrigues (DEM/RR), o Projeto de Lei altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para prever a não ofensa aos direitos autorais do uso de imagens de obras por museus. A proposta está em consulta pública.

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