A partir do dia 3 de janeiro, todos os museus brasileiros já podem solicitar o seu registro junto ao Instituto Brasileiro de Museus.
O Registro de Museus é obrigatório e visa criar mecanismos de coleta, análise e compartilhamento de informações sobre os museus brasileiros, com o propósito de aprimorar a qualidade de suas gestões e fortalecer as políticas públicas setoriais.
Previsto pelo Estatuto de Museus, Lei 11.904/2009 e regulamentado pelo Decreto nº 8.124/2013, o Registro de Museus é um produto da Rede Nacional de Identificação de Museus (Renin) e resultado do trabalho conjunto do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e dos Sistemas Estaduais de Museus, e possibilitará o trabalho em rede em torno de uma plataforma colaborativa que irá reunir e compartilhar informações com todo o país.
A Resolução Normativa Nº 1, publicada no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2016, estabelece os procedimentos e critérios relativos ao Registro de Museus junto ao Instituto Brasileiro de Museus e demais órgãos públicos competentes.
Mais informações através da plataforma Museusbr, pelo e-mail registro@antigo.museus.gov.br ou pelos telefones 3521-4329 ou 4330.
Saiba mais sobre o Registro de Museus:
O que é o Registro de Museus
10 vantagens para os museus registrados
O que mudou com o Registro de Museus