Ibram/MinC publica normativa sobre associações de amigos de museus

publicado: 03/11/2011 13h41,
última modificação: 25/08/2014 14h49

No dia 28 de outubro, o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) Instrução Normativa (IN) nº1, dispondo sobre critérios que definam as relações entre os museus que integram o Ibram/MinC e suas respectivas associações de amigos.

Tal instrução vai ao encontro de Decreto da Presidência da República, em vigor desde 31 de outubro, que suspende por 30 dias o repasse de recursos para organizações não-governamentais afim de avaliar a regularidade de execução de convênios firmados.

A partir da publicação da Instrução Normativa, as associações de amigos de museus da rede Ibram/MinC ficam condicionadas ao prévio reconhecimento por parte do instituto, que passa a adotar requisitos mínimos para sua aprovação, como ser entidade da sociedade civil sem fins lucrativos e ter como finalidade exclusiva “o apoio, a manutenção e o incentivo às atividades dos museus a que se refiram”.

As associações deverão agora encaminhar ao Ibram/MinC um Plano Anual de Atividades, contendo planos, projetos e ações a serem realizados no decorrer do ano – levando em conta os Planos Museológicos dos museus aos quais estão ligadas.

Fica também vedada “qualquer cessão, permissão de uso ou autorização” de espaço físico de museus Ibram para a utilização como “sede, domicílio ou instalações administrativas” para as associações de amigos. Os museus que integram o Ibram/MinC, assim como suas respectivas associações, têm 90 dias para adequarem-se à IN.

Texto: Ascom/Ibram