Com o objetivo de garantir maior proteção às atividades de compra e venda de obras de arte e antiguidades, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou a Portaria nº396/2016, que regula os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem esses bens.
A norma fortalece os mecanismos de controle sobre essas operações, por parte do Poder Público, e esclarece aos comerciantes e leiloeiros quais as situações são consideradas indícios de envolvimento com atividades ilegais.
De acordo com a norma, os comerciantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidades, além de se inscreverem no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (CNART), do Iphan, devem estabelecer métodos de controle interno voltados à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Também estão obrigados a manter registro próprio com os dados das operações em valores superiores a R$10 mil e dos respectivos clientes envolvidos. A norma determina, além disso, que comuniquem ao COAF, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), as operações feitas em dinheiro vivo (em espécie) acima de R$10 mil, bem como as operações que sejam por eles consideradas suspeitas. Uma novidade trazida pela portaria é a necessidade de declaração anual de não-ocorrência ao Iphan, obrigatória para todos os negociantes que não declararem nenhuma ocorrência ao COAF durante o ano.
Os comerciantes e leiloeiros deverão estar atentos às situações descritas na portaria que são sinais de alerta e devem ser analisadas cuidadosamente, como repetidas operações em dinheiro próximas do valor limite para registro; operações em que seja proposto pagamento por meio de transferência de recursos entre contas no exterior; proposta de superfaturamento ou subfaturamento; proposta de não fazer registro das operações ou dos clientes; entre outras. Mais informações na página do Iphan.