Nota sobre cobrança de taxa a obras de arte nos aeroportos brasileiros

publicado: 09/04/2018 12h26,
última modificação: 13/04/2018 12h08

Desde que tomou conhecimento, através da direção da SP – Arte, sobre alteração da sistemática, por parte das concessionárias dos aeroportos brasileiros, de cobrança de taxa de armazenagem de carga de bens admitidos em Regime de Admissão Temporária, o Instituto Brasileiro de Museus – Ibram tem solicitado atenção da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) à questão.

No dia 23 de março, encaminhou ofício registrando que:

A SP – Arte, assim como outras Feiras de Arte que ocorrem no país, têm desempenhado nos últimos anos relevante papel no cenário cultural, contribuindo não só para a dinamização do circuito das artes visuais, mas igualmente para a consolidação dos acervos dos museus brasileiros por meio de programas de doação de obras.

Acrescente-se ainda a significativa contribuição desses eventos para a ampliação do turismo cultural no Brasil, e teremos assim visão da extrema relevância dessas iniciativas no campo da economia da cultura.

Nesse sentido, solicita que elas continuem a receber o reconhecimento de eventos cívico-culturais – a que merecidamente fazem jus pelas razões acima expostas – de maneira a garantir a continuidade de suas atividades, em prol da cultura brasileira.