O Ministério da Cultura (MinC) publicou na última semana, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 1, de 20 de março, que estabelece novos procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais no Programa Nacional de Apoio à Cultura – mais conhecido como Lei Rouanet.
A nova IN, que substitui a publicada em 2013, visa estimular o fomento da área cultural de forma mais descentralizada, garantindo a democratização do acesso aos recursos do incentivo fiscal e aos produtos culturais oriundos dos projetos apoiados.
Estabelece ainda medidas para estimular a captação e a distribuição regional de projetos. Para a área de museus houve alterações importantes.
Saiba o que muda
A inclusão do segmento cultural Museus e Memória visa atender o setor quanto as suas especificidades, permitindo identificar a demanda e a oferta de investimentos na área e um melhor entendimento sobre o enquadramento das ações no artigo 18 da Lei Rouanet – que permite ao patrocinador deduzir 100% do valor investido.
Os novos limites estabelecidos para apresentação de projetos não se aplicam aos da área museológica, assim como aos Planos Anuais e Bienais de Atividades.
Outro importante passo para a área foi a obrigatoriedade de apresentação do Plano Museológico para projetos que pleiteiam recursos para a criação de novos museus. Conheça as principais mudanças na Lei Rouanet e acesse a nova Instrução Normativa na íntegra.
Tendo em vista os ajustes necessários no sistema de tecnologia e processos de admissão de propostas com a publicação da nova Instrução, o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (NovoSalic) está fechado até 10 de abril para o cadastramento de novas propostas . Para os projetos já em execução, o sistema funcionará normalmente. Saiba mais na página do Ministério da Cultura.
Texto: Ascom/Ibram