Políticas do Setor Museal

Para acompanhamento e o monitoramento de diretrizes, estratégias, ações e metas estabelecidas em políticas públicas, bem como os colegiados que atuam na construção dessas políticas para o setor museal.

Política Nacional de Museus

Ao se propor a sistematização de uma política pública voltada para os museus brasileiros, a preocupação inicial do Ministério da Cultura foi estabelecer o debate necessário sobre a questão com os diversos segmentos culturais que tratam do assunto, buscando travar um diálogo com pessoas e entidades vinculadas à museologia, meio universitário, profissionais da área e secretarias estaduais e municipais de cultura.

A Política Nacional de Museus (PNM) foi lançada pelo Ministério da Cultura em 16 de maio de 2003 em meio às comemorações do Dia Internacional de Museus, no Museu Histórico Nacional, no Rio de Janeiro. Os documentos básicos, após debate com a comunidade museológica, culminaram no lançamento do caderno Política Nacional de Museus – Memória e Cidadania. A construção da PNM contou com ampla participação de representantes da área de museus e de áreas afins.

O objetivo da política, conforme disposto no caderno Política Nacional de Museus – Memória e Cidadania, é promover a valorização, a preservação e a fruição do patrimônio cultural brasileiro, considerado como um dos dispositivos de inclusão social e cidadania, por meio do desenvolvimento e da revitalização das instituições museológicas existentes e pelo fomento à criação de novos processos de produção e institucionalização de memórias constitutivas da diversidade social, étnica e cultural do país.

Política Nacional de Educação Museal

A PNEM é uma orientação dirigida ao campo para a realização de ações que fortaleçam o campo profissional e garantam condições mínimas para a realização das práticas educacionais nos museus e processos museais.

A PNEM reúne princípios, diretrizes e objetivos que foram definidos de forma colaborativa após amplo processo de participação que incluiu consulta pública através desta plataforma online, a realização de 23 encontros regionais e a aprovação da Carta de Petrópolis (2012) e Carta de Belém (2014) nas respectivas edições do Fórum Nacional de Museus. O documento final foi aprovado na 7º FNM, realizado em 2017, em Porto Alegre (RS). Todas essas discussões foram organizadas em torno do alinhamento de marcos estruturantes e legais dos campos cultural e museal brasileiro, como a Política Nacional de Museus, o Plano Nacional de Cultura (PNC), o Plano Nacional Setorial de Museus e o Estatuto de Museus – Lei 11.904/2009.

O texto foi instituído pela Portaria Nº 422, de 30 de novembro de 2017 e integra o Caderno da PNEM, publicação que traz ainda um breve histórico da educação museal no Brasil, um resumo do processo de construção participativa da PNEM e conceitos-chave que devem guiar o trabalho nesta área. Acesse o site da PNEM aqui.

Plano Nacional Setorial de Museus 

O Plano Nacional Setorial de Museus teve sua elaboração iniciada em 2009, de forma democrática e participativa, com plenárias estaduais e consolidado no 4º Fórum Nacional de Museus, em 2010, com a participação de cerca de 2 mil trabalhadores e estudantes do campo museológico. O PNSM foi revisto, em 2014, com a elaboração de indicadores e metas, possibilitando assim, o seu monitoramento e avaliação. Conheça o PNSM.

Estatuto de Museus

Instituído pela Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e regulamentado pelo Decreto nº 8.124/2013, o Estatuto de Museus possibilitou a regulamentação e o reconhecimento público dos museus em toda a sua diversidade. A lei regula toda a atividade museológica no país, da segurança à aquisição de obras, da gestão financeira à curatorial, do financiamento à prestação de contas, das ações educativo-culturais aos projetos de pesquisa, pois determina parâmetros para as atividades dos museus e cria importantes mecanismos de gestão, proteção e divulgação do patrimônio museológico.

COLEGIADOS:

Sistema Brasileiro de Museus

O Sistema Brasileiro de Museus (SBM) foi criado pela Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009.

Com a publicação do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, o SBM passa a ser definido como uma rede organizada, constituída por meio da adesão voluntária das instituições. Objetiva, em síntese, promover a coordenação, articulação, mediação, qualificação e cooperação entre os museus brasileiros. Dentre as finalidades previstas, cita-se a colaboração com o desenvolvimento, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Cultura, de que trata a Lei nº 12.343, de 2010 e do Plano Nacional Setorial de Museus. O mandato dos membros do Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus – SBM é de dois anos, permitida uma recondução.

A atual composição pode ser verificada na Portaria nº 105, de 8 de novembro 2018. Contudo, considerando a edição do Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta, está sendo providenciada a redesignação dos membros.

Para mais esclarecimentos entrar em contato pelo email: presidencia@antigo.museus.gov.br

Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico

O Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico é órgão de assessoramento, integrante da estrutura organizacional do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram. Compete ao Conselho apoiar a formulação de políticas públicas, assim como examinar e opinar sobre questões relacionadas ao fortalecimento do campo, à movimentação e saída de bens do País; à proteção e à defesa do patrimônio cultural musealizado, passíveis de musealização e coleções visitáveis; dentre outras.

Uma de suas principais atividades é analisar e elaborar parecer sobre os requerimentos de declaração de interesse público, além de deliberar e definir procedimentos sobre proposta da Presidência do Ibram referente a medidas de proteção e preservação de bem declarado de interesse público. Conforme o Decreto nº 9.987, de 26 de agosto de 2019, o Conselho se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta de seus membros. É constituído por sete entidades, dentre elas, o próprio Instituto, e cinco representantes da sociedade civil, com notório conhecimento nos campos de atuação do Ibram.

Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural

O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é o órgão colegiado de decisão máxima do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para as questões relativas ao patrimônio brasileiro material e imaterial, criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937.

Segundo o Decreto nº 9.963, de 8 de agosto de 2019, o Conselho é responsável pelo exame, apreciação e decisões relacionadas à proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, tais como: o tombamento de bens culturais de natureza material; o registro de bens culturais imateriais; e a autorização para a saída temporária do País de obras de arte ou bens culturais protegidos, na forma da legislação em vigor, além de opinar sobre outras questões relevantes. Sua composição prevê a participação de 23 membros, dentre eles, o Ibram.

Membros atuais: Portaria de Pessoal MTUR nº 2, de 8 de janeiro de 2021 e DOU.

Conselho Nacional de Política Cultural

O Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) é um órgão colegiado que compõe o Sistema Nacional de Cultura e integra a estrutura básica do Ministério do Turismo. O CNPC foi instituído pela Constituição Federal, art. 216-A, § 2º, inciso II, Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019.

O CNPC destina-se, em suma, a propor a formulação de políticas públicas de cultura; a avaliar as diretrizes e a execução do Plano Nacional de Cultura; e manifestar-se sobre as diretrizes do plano de trabalho anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura.  O Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural é composto por trinta e seis representantes, dentre eles, o Ibram.

Comissão do Fundo Nacional de Cultura 

O Fundo Nacional da Cultura (FNC) é um fundo de promoção da cultura no Brasil, que foi criado pela Lei 8.313/1991, a Lei Rouanet. O Fundo Nacional da Cultura representa o investimento direto do Estado no fomento à Cultura. Nele, o apoio a projetos é feito mediante a aplicação direta de recursos do orçamento da União em projetos específicos, selecionados, principalmente, por meio de editais. O apoio via FNC promove uma distribuição dos recursos de forma mais equilibrada entre as diferentes regiões do país.

A Comissão do Fundo Nacional de Cultura (CFNC) tem como atribuições: (i) avaliar e selecionar programas, projetos e ações culturais que objetivem a utilização de recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), de modo a subsidiar sua aprovação final pelo Ministro de Estado do Turismo; (ii) apreciar e orientar os processos públicos de seleção de projetos a serem financiados com recursos do FNC, para homologação pelo Ministro de Estado do Turismo; (iii) elaborar a proposta de plano de trabalho anual do FNC (PTA), a ser submetida ao Ministro de Estado do Turismo para aprovação final de seus termos; (iv) elaborar critérios para dar publicidade às atividades do FNC, bem como aos resultados de programas, projetos e ações executados; e (v) exercer outras atribuições estabelecidas pelo Ministro de Estado do Turismo.

Comissão Nacional de Incentivo à Cultura

A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura é um colegiado formado por 21 membros da sociedade civil, sendo sete titulares e 14 suplentes. Também integram a Comissão integrantes do Poder Público, o Ministro de Estado do Turismo, que a preside, os presidentes das sete entidades culturais vinculadas ao Ministério do Turismo (Agência Nacional do Cinema – Ancine, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, Fundação Biblioteca Nacional – FBN, Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB, Fundação Nacional de Artes – Funarte e Fundação Cultural Palmares – FCP) e o presidente da entidade nacional que congrega os Secretários de Cultura das unidades federativas.

A principal função da CNIC é apreciar os projetos culturais que pleiteia incentivo fiscal por meio da Lei de Incentivo e subsidiar nas decisões do Ministro de Estado do Turismo.

Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD)

O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos – CFDD, criado pela Lei nº 9.008, de 21 de março  de 1995, é o responsável por administrar a aplicação dos recursos financeiros oriundos de multas aplicadas pela Justiça Federal, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, condenações judiciais, dentre outros, decorrentes da violação dos direitos difusos. A referida utilização de recursos decorre da prévia aprovação de projetos pelo CFDD.

O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – CFDD, que analisa e aprova os projetos apresentados, é constituído por: 

  1. um representante da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
  2. um representante do Ministério do Meio Ambiente;
  3. um representante do Ministério da Cultura (atual Ministério do Turismo);
  4. um representante do Ministério da Saúde, vinculado à área de vigilância sanitária;
  5. um representante do Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia);
  6. um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE;
  7. um representante do Ministério Público Federal; e
  8. três representantes de entidades civis:
  • Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC;
  • Instituto “O Direito Por Um Planeta Verde”;
  • Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON. 

O Presidente do Ibram foi designado Suplente do Ministério do Turismo, pela Port/MJSP nº 499 de 2020, com término do mandato previsto para 07/09/2022

Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória

O Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória é a instância colegiada, de caráter permanente e consultivo, responsável por promover debates e propor ações, estratégias e diretrizes, com vistas ao fortalecimento de políticas públicas no campo da museologia social.

Instituído pela Portaria nº 315, de 06 de setembro de 2017, o comitê foi extinto pelo Decreto 9.759/2019 e, posteriormente, recriado pela Portaria nº 301, de 9 de setembro de 2019. O colegiado, que colabora para o monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do Programa Pontos de Memória, teve seu marco inicial com a publicação da Portaria nº 385, de 9 de novembro de 2017, que designa os membros titulares e suplentes para compor o Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória.

O comitê é composto por representantes de pontos de memória de todas as regiões brasileiras, das redes temáticas e territoriais e dos pontos de memória considerados pioneiros, além de representantes de departamentos que integram a estrutura do Ibram e do presidente do órgão, que preside o comitê. A participação institucionalizada da sociedade na condução do Programa Pontos de Memória foi inaugurada com a publicação do regimento interno do Comitê Consultivo, por meio da Portaria nº 329, de 31 de agosto de 2018. O colegiado se reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma reunião presencial e outra virtual.

Rede de Bibliotecas de Museus

A Rede de Bibliotecas é um órgão colegiado interno instituído pela Resolução Normativa Nº 1, de 31 de janeiro de 2020, cuja finalidade é o de potencializar a expansão do acesso às informações existentes nas bibliotecas e centros de documentação dos museus integrantes do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, por meio da integração e articulação de seus produtos, serviços e pessoal à comunidade científica das diversas áreas das unidades museológicas integrantes do Ibram. Compete à Rede de Bibliotecas reunir, articular e integrar as bibliotecas de museus integrantes do Ibram; potencializar e agilizar o intercâmbio e o uso de informações entre as bibliotecas do Ibram; expandir o acesso e disponibilidade às bibliotecas do Ibram, para atender às necessidades e demandas de informação dos pesquisadores nas áreas temáticas dos museus integrantes do Ibram e a sociedade em geral; e padronizar a memória técnica do Instituto, por meio da definição de metodologias e técnicas consolidadas de controle bibliográfico.

É composta por um representante da CAB/CGSIM/Ibram, Bibliotecas das unidades museológicas administradas pelo Ibram e Biblioteca Central do Ibram. A Rede se reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação de sua Coordenação ou da maioria dos seus membros. A Secretaria-Executiva da Rede de Bibliotecas é exercida pela Coordenação de Arquivos e Bibliotecas de Museus (CAB) unidade que compõem a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal – CGSIM, pertencente à estrutura regimental do Ibram.

Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais

O Grupo de Trabalho e os Grupos Técnicos 1 e 2 foram instituídos por meio do Decreto nº 10.175, de 13 de dezembro de 2019, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para a gestão dos museus federais, com fulcro, dentre outros aspectos, no aprimoramento do processo de organização, gestão e preservação dos museus federais; bem como na identificação e gestão de medidas para a mitigação de riscos que ameacem o acervo, as instalações e as edificações dos museus federais.

O Grupo de Trabalho é coordenado pela Casa Civil da Presidência da República e conta com a participação de 5 Ministérios, além da Advocacia Geral da União e Ibram – que coordena o Grupo Técnico 2, responsável, de forma sucinta, pela elaboração de estudos e propostas e identificação dos museus sujeitos a riscos.

Comitê de Gestão do Instituto Brasileiro de Museus

O Comitê de Gestão é um órgão colegiado interno, integrante da estrutura regimental do Ibram, conforme Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009. Compete ao Comitê estabelecer a política institucional, as diretrizes de governança e as estratégias do Ibram; contribuir para o desenvolvimento do Plano Estratégico e do Plano Anual do Ibram; estabelecer diretrizes para aquisição, preservação e exposição de bens culturais; contribuir na elaboração dos Planos Museológicos dos Museus Ibram, bem como colaborar na ampliação, consolidação e desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Museus.

Conforme a Portaria nº 333, de 10 de outubro de 2019, o Comitê se reunirá uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Ibram ou da maioria dos seus membros. É constituído por integrantes da estrutura organizacional do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, dentre eles, o presidente, diretores, coordenadores, o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto ao Ibram e os dirigentes das unidades museológicas administradas pelo Ibram.

Conselho Deliberativo do Museu de Arte de São Paulo Assis Cheteuabriand

O presidente do Ibram integra, na condição de “Conselheiro Nato”, uma das 3 (três) posições adicionais do Conselho Deliberativo do MASP, destinadas permanentemente e exclusivamente à pessoa em exercício do cargo. As outras 2 (duas) posições são destinadas ao Secretário da Cultura do Município de São Paulo e ao Secretário da Cultura do Estado de São Paulo.

A atividade dos membros do Conselho Deliberativo do MASP é não remunerada e compreende, dentre outras, as seguintes competências, conforme o seu estatuto social: apresentar sugestões de interesse social; opinar sobre a aquisição e alienação de imóveis; bem como sobre a alienação de bens do acervo que não sejam considerados de interesse para o MASP.