Portaria aprova Regimento Interno do Comitê Gestor do SBM

publicado: 13/03/2015 18h25,
última modificação: 13/03/2015 18h25

O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) publicou, na quinta-feira (12), portaria que aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus (SBM) – rede organizada que tem como objetivo a coordenação, articulação, mediação, qualificação e cooperação entre os museus brasileiros.

Criado pela Lei n.º 11.904, de 14 de janeiro de 2009, o Comitê Gestor do SBM é composto por entes públicos e privados com representatividade no campo da museologia e tem como função auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas para o setor em nível nacional.

O órgão, que é presidido pelo Ibram, passa a contar com normatização específica sobre sua natureza, finalidade, competência, funcionamento e prazos para as atribuições sob sua alçada, que incluem a proposição de diretrizes e ações objetivas, orientação normativa, supervisão técnica, estudos e medidas para o fortalecimento de sistemas estaduais de museus.

Também faz parte das atribuições do Comitê Gestor decidir sobre qual museu exercerá o direito de preferência em caso de venda judicial ou leilão de bens culturais na hipótese de concorrência entre os museus do SBM, apreciar recursos sobre o indeferimento de registro de museus e colaborar com o desenvolvimento, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Cultura.

Organização
“A portaria vai permitir uma organização melhor do Comitê Gestor”, explica o presidente do Ibram, Carlos Roberto Brandão, que também preside o órgão. “Agora nós temos uma normatização clara”.

De acordo com o presidente, será divulgado em breve calendário de reuniões do órgão, que permitirá aos integrantes o planejamento de sua participação nos próximos encontros.

Texto: Ascom/Ibram