Publicada hoje (18), no Diário Oficial da União, a Portaria Interinstitucional nº 1, de 14 de agosto de 2014, na qual o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), instituições vinculadas ao Ministério da Cultura (MinC), criam uma Comissão Especial de Assessoramento sobre a obra de Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho (1738-1814).
O objetivo maior da comissão será subsidiar as instituições federais sobre as medidas a serem adotadas para “consolidar e promover o conhecimento e a proteção da obra do artista”, como a atualização e consolidação da bibliografia e das fontes documentais existentes; a proposição de metodologia para a produção de catálogo geral da obra de Aleijadinho; além de orientações sobre o alcance jurídico dos estudos e das medidas sugeridas, dentre outras possíveis tendo em vista a valorização e a proteção da obra do artista barroco mineiro.
A comissão será composta por três profissionais de notório reconhecimento dos temas, em especial nos aspectos histórico e artístico, tecnológico e jurídico institucional: Antonio Fernando dos Santos, Luciene Maria de Almeida Elias e Marcos Paulo de Souza Miranda.
A historiadora da arte e membro do Conselho Consultivo do Iphan, Myriam Andrade Ribeiro de Oliveira, será consultora ad hoc da Comissão, orientando os trabalhos da comissão, assim como reportando os resultados ao Conselho Consultivo do Iphan e ao Conselho do Patrimônio Museológico do Ibram.
A atuação dos membros da comissão, bem como da consultora ad hoc, será considerada prestação de “serviço público relevante” e não será remunerada. A comissão terá vigência de um ano e deverá apresentar relatórios parciais a cada três meses.
O monitoramento das atividades desenvolvidas ficará a cargo dos diretores do Departamento de Processos Museais do Ibram e do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan. Caberá ainda às duas instituições arcarem com todos os custos necessários ao funcionamento da comissão, envolvendo deslocamentos, reprodução de documentos e outros, desde que devidamente justificados.
Texto: Ascom/Ibram
foto: Divulgação/Internet