A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.840/2013, que dispõe sobre a destinação de bens de valor cultural, artístico ou histórico apreendidos pela Receita Federal, cedidos à União como pagamento de dívidas ou que tenham sido abandonados, aos museus brasileiros. O texto aprovado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (9).
A lei é fruto do PLC 97/2011, que foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal no mês passado. Com origem na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada à Câmara pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e relatada no Senado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
Com a sanção presidencial, a guarda e a administração de bens deste tipo poderão ser concedidas a museus federais, estaduais ou municipais. A Lei também admite a possibilidade de entrega de bens a museus privados, desde que não tenham fins lucrativos e integrem o Sistema Brasileiro de Museus (SBM).
Conforme estabelecido no texto, que já está em vigor, o Ministério da Cultura (MinC) será notificado sempre que houver bens deste tipo em disponibilidade. Havendo interesse, o MinC providenciará sua transferência às entidades às quais os bens forem destinados.
O Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC) será ouvido previamente sobre a conveniência de se destinar determinado bem a museus. Caso se trate de bens tombados em âmbito federal, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan/MinC) deverá pronunciar-se quanto à destinação dos bens aos museus.
Texto: Ascom/Ibram
Foto: Ed Ferreira/Divulgação
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