Programa Nacional de Apoio à Cultura tem nova Instrução Normativa

publicado: 03/07/2013 12h41,
última modificação: 27/09/2013 17h04

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 1º de julho, nova Instrução Normativa (IN) que readequa procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas incentivadas via Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) – cujo principal instrumento é a Lei Rouanet.

A mudança tem o objetivo de modernizar as ferramentas de gestão da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic/MinC), além de atender às demandas dos proponentes.

As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos já estão valendo. A IN atualiza regras, incorpora e legitima critérios já sedimentados na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), organiza fluxos internos, estabelece novos prazos e disciplina conceitos. Confira a íntegra da IN.

Principais mudanças
Entre as principais mudanças está a equiparação do empreendedor individual a pessoa física para fins de limites de projetos e valores. Outra alteração é no tocante à regra que limitava a remuneração do proponente em 10% do valor do projeto, até o limite de R$ 100 mil. Agora, o proponente será remunerado por serviços prestados, desde que fique comprovado que o serviço seja o mais econômico.

Novidades também nas regras de democratização do acesso, no pagamento de direitos autorais e no remanejamento de valores dos projetos. A nova instrução também abre a possibilidade de parcelamento de débitos.

Para saber todas as alterações que a Instrução Normativa traz, é importante a leitura de todas as novas normas. Todo o conteúdo está na página do Ministério da Cultura, na seção Legislação.

Texto: Divulgação MinC