Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15) a Resolução Normativa Nº 1 que estabelece os procedimentos e critérios relativos ao Registro de Museus junto ao Instituto Brasileiro de Museus e demais órgãos públicos competentes.
O Registro de Museus é um instrumento da Política Nacional, previsto pelo Estatuto de Museus, Lei 11.904/2009 e regulamentado pelo Decreto nº 8.124/2013, que visa criar mecanismos de coleta, análise e compartilhamento de informações sobre os museus brasileiros, com o propósito de aprimorar a qualidade de suas gestões e fortalecer as políticas públicas setoriais.
Além disso, ele estimulará a formalização dos museus, a partir do acompanhamento das dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus.
Ele é um produto da Rede Nacional de Identificação de Museus (Renin) e resultado do trabalho conjunto do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e dos Sistemas Estaduais de Museus, e possibilitará o trabalho em rede em torno de uma plataforma colaborativa que irá reunir e compartilhar informações com todo o país.
Para o presidente do Ibram, Marcelo Araujo, o Registro será um ponto de partida de informação qualificada sobre o setor que vai possibilitar o levantamento de dados, facilitando o monitoramento e a avaliação das políticas públicas, tanto nacionais quanto locais. “O Ibram cumpre o seu papel de estimular que os estados tenham as suas políticas locais e o Registro será mais uma ferramenta desse trabalho cooperativo e colaborativo”, concluiu Araujo.
O Registro de Museus é obrigatório para todos os museus brasileiros e poderá ser feito a partir do dia 3 de janeiro de 2017. Mais informações através da plataforma Museusbr, pelo e-mail registro@antigo.museus.gov.br ou pelos telefones 3521-4329/4330.
Texto: Ascom/Ibram