O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) publicou, nesta terça-feira (24), portaria que estabelece as normas regimentais de funcionamento do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico.
Instalado em abril de 2014, o órgão terá, entre outras, a atribuição de apreciar questões relacionadas à proteção e à defesa do patrimônio cultural musealizado brasileiro, definindo os bens culturais e coleções que deverão ser declarados de interesse público e examinando temas como a movimentação destes e sua saída do país.
O Regimento Interno havia sido discutido e aprovado durante a segunda reunião ordinária do conselho – realizada em Belém (PA), no dia 25 de novembro do ano passado, por ocasião do 6º Fórum Nacional de Museus – e define as competências, atribuições de presidente e conselheiros, dinâmica de funcionamento e prazo para as ações do órgão. A normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
O conselho
Integram o conselho oito representantes, e respectivos suplentes, de cada uma das seguintes entidades, indicados pelos respectivos dirigentes: Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus (Icom), Associação Brasileira de Museologia (ABM), Conselho Federal de Museologia (Cofem), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Cultural Palmares, Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Nacional de Artes (Funarte) e Comitê Brasileiro de História da Arte (CBHA).
Além deles, compõem o conselho 13 representantes da sociedade civil com notório e especial conhecimento nos campos de atuação do Ibram: Angela Gutierrez, Antônio Carlos Motta de Lima, Fábio Luiz Pereira de Magalhães, Gaudêncio Fidélis, João Cândido Portinari, João Maurício Ottoni Wanderley de Araujo Pinho, José Olympio Pereira, Leonel Kaz, Marcelo Mattos Araújo, Maria Célia Moura Santos, Modesto Souza Barros Carvalhosa, Paulo Herkenhoff e Ronaldo Barbosa. Saiba mais.