Receita doa uma série de obras apreendidas ao Ibram

publicado: 17/07/2015 10h08,
última modificação: 17/07/2015 10h47

Pintura Rio de Janeiro, de Luis Ribeiro, sendo recebida no Museu da República
Pintura Rio de Janeiro, de Luis Ribeiro, sendo recebida no Museu da República

Cinco museus Ibram receberam, nesta semana, obras apreendidas pela Receita Federal na Alfândega do Aeroporto de Guarulhos e na Alfândega do Porto de Santos, em São Paulo.  As obras, que foram destinadas ao Ibram, como previsto pela Lei 12.840/2013,  já estão sob a guarda e administração dos museus e passarão agora por procedimentos museológicos de documentação, conservação e pesquisa, através do qual as equipes técnicas dos museus poderão identificar ou confirmar sua origem, material utilizado, estilo e autoria, entre outros aspectos.

O Museu Nacional de Belas Artes (RJ) recebeu a pintura Mangueïrengruppe (grupo de mangueiras ) do artista austríaco naturalista Joseph Selleny, que veio ao país no século XIX com o objetivo de retratar a paisagem brasileira. Duas esculturas intituladas Negros Venezianos suportando resposteiros, representação artística de escravos do séc. XIX, foram para o Museu da Abolição (PE).

O Museu da República (RJ) recebeu a obra de Luís Ribeiro, Rio de Janeiro – Baia de Guanabara, de 1899, apresenta uma cena marítima da então capital federal, nos primeiros momentos da República recém instaurada. Le Corcovade, de Henri Langerock, de cerca de 1880, foi destinada ao Museu Imperial (RJ), e fará parte da coleção que retrata o Rio de Janeiro real e imperial.

A tela O Martírio das onze mil virgens, Escola Flamenca do século XVII, foi destinada ao Museu Histórico Nacional (RJ), que também recebeu as tapeçarias Noblemen in the Garden e uma tapeçaria em fio de lã, com a seguinte inscrição na borda inferior: Manufacture Royale Aubusson 1739. De acordo com a diretora do MHN, Ruth Beatriz, com essas peças, o museu forma um conjunto de tapeçarias jamais visto no Brasil.

A destinação das obras levou em conta critérios como a política de aquisição dos museus, disponibilidade para receber os bens, condições favoráveis de preservação e segurança, além das disposições de preferência previstas pela lei que dispõe sobre a destinação de bens culturais aos museus.