Publicada no Diário Oficial da União de hoje (1º) a Resolução Normativa nº 2, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), relativa ao Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados (INBCM), que dá continuidade à regulamentação iniciada com a publicação da primeira Resolução Normativa em 1º de agosto.
Esta resolução estabelece os elementos de descrição das informações sobre o acervo museológico, bibliográfico e arquivístico que devem ser declarados ao INBCM. Após conceituar e definir o que seriam bens culturais nas três áreas do conhecimento, a resolução estabelece os elementos de descrição que devem ser informados para a identificação do bem cultural em cada tipo de acervo. Confira a resolução na íntegra.
O Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados é um instrumento de inserção periódica de dados sobre os bens culturais musealizados que integram os acervos museológico, bibliográfico e arquivístico dos museus brasileiros, para fins de identificação, acautelamento e preservação, previstos na Política Nacional de Museus (PNM).
A implementação do Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados é composta de três etapas: após a definição dos elementos de descrição, presentes na Resolução Normativa nº2, haverá ainda a publicação das recomendações técnicas para o preenchimento dos elementos de descrição sobre os bens culturais musealizados e a publicação das recomendações para envio e consulta das informações do INBCM junto ao Ibram.
O Ibram coordenará e manterá atualizado o INBCM, sendo os museus responsáveis pelo conteúdo e envio dos dados sobre os seus bens culturais musealizados. As informações ao INBCM deverão ser anualmente enviadas ao Departamento de Processos Museais (DPMUS) do instituto.
Texto: Ascom/Ibram
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