Supersimples passa também a beneficiar artistas plásticos

publicado: 15/08/2014 16h19,
última modificação: 15/08/2014 16h21

Foi sancionada, no dia 8 de agosto, a Lei Complementar nº 147/2014, que objetiva a diminuição da burocracia e dos impostos para micro e pequenas empresas. A nova norma amplia o leque de profissões que podem ser incluídas no regime tributário conhecido como Supersimples e irá beneficiar, entre outras categorias profissionais, os artistas plásticos.

A mudança representa uma conquista para os profissionais das artes plásticas, já que a nova legislação os inclui entre os pequenos empreendedores com direito a tratamento tributário simplificado e menos oneroso.

Com a sanção da Lei Complementar, foi concedida aos ateliês de artistas plásticos a possibilidade de sua inscrição no Simples Nacional, como é possível a todas as empresas que participam da cadeia produtiva de eventos culturais. A medida, que entra em vigor em janeiro de 2015, vai beneficiar no total 142 categorias profissionais.

Texto: Ascom/Ibram