Regulamentação do Estatuto de Museus foi tema de debate no RJ

publicado: 16/12/2013 16h00,
última modificação: 19/12/2013 11h12

Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o decreto nº 8.124/2013, que regulamenta o Estatuto de Museus, o presidente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), Angelo Oswaldo, reuniu-se na sexta-feira (13) com colecionadores, leiloeiros, artistas e donos de galerias de arte no Museu da República, zona sul do Rio de Janeiro (RJ).

Angelo Oswaldo falou para auditório lotado no Museu da República/Ibram
Angelo Oswaldo (centro) falou para auditório lotado no Museu da República/Ibram

Além do presidente do instituto, também esteve presente Eliana Sartori, integrante da Advocacia Geral da União (AGU) e procuradora federal do Ibram, que ajudou a esclarecer os pontos mais polêmicos do decreto.

Essa é a segunda vez que o órgão responsável pela gestão dos museus brasileiros reúne os interessados para discutir os pontos ainda pouco esclarecidos da nova legislação – a primeira aconteceu em São Paulo (SP) no dia 28 de novembro.

Proteção sem invasão
Desde a publicação do decreto, opiniões contrárias a alguns dos tópicos do decreto têm sido registradas nas redes sociais e na imprensa, dando conta que o decreto 8.124/2013 “acabaria” com o mercado de artes no Brasil.

Segundo Angelo Oswaldo, o principal ponto de conflito, e que tem gerado polêmica, está na Declaração de Interesse Público, na qual o governo exerce o direito de preferência na aquisição de obras de arte levadas a leilão.

Oswaldo assegurou que o novo decreto não prejudica o mercado de arte no Brasil, uma vez que o Conselho Consultivo de Patrimônio Museológico, órgão responsável pela Declaração de Interesse Público de um bem cultural, só o fará após a elaboração de um dossiê fundamentando a necessidade de proteção especial sobre determinada obra de arte.

“Alguns posicionamentos atacam de forma infundada o governo, pois a nova legislação trabalha apenas na linha do acautelamento, da proteção e preservação dos bens culturais, públicos e privados, musealizados ou não”, explicou Angelo Oswaldo. “A intenção é a de salvaguardar a memória de uma coleção, ao invés de congelá-la, monitorando-a, mas sem invadir a privacidade de seus proprietários, tão pouco o direito à sua comercialização”.

Outro aspecto positivo destacado pelo presidente do Ibram é que o decreto reconhece o caráter lícito do relacionamento entre os museus públicos e suas associações de amigos, que atuam como instrumento de fomento de parcerias em projetos culturais, licitações e promoção de eventos diversos.

Já Eliana Sartori enfatizou que na própria Constituição Brasileira há o Artigo 216, que dispõe sobre o patrimônio cultural, onde é dito que a intenção é sempre proteger o bem cultural, e não interferir no direito de propriedade.

Por conta disso, a procuradora assegurou que a Declaração de Interesse Público só será formalizada por decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, que deve examinar o grau de excepcionalidade e o valor histórico e artístico da peça em questão (musealizável ou não), arbitrando o direito de preferência do Estado brasileiro sobre sua aquisição.

Saiba mais sobre os principais aspectos do decreto nº 8.124/13.

Texto: Ricardo Portugal/Ascom Museu da República
Edição: Ascom/Ibram
Foto: Patrícia Fernandes/Museu da República