Resolução regulamenta Inventário Nacional de Bens Culturais Musealizados

publicado: 01/08/2014 16h17,
última modificação: 01/09/2014 11h25

O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) fez publicar na sexta-feira (1º), no Diário Oficial da União (DOU), Resolução Normativa nº 1, de 31 de julho de 2014, que  regulamenta os artigos 11 e 12 do Decreto nº 8.124/13, que institui o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados (INBCM).

Inventário trará informações sobre bens culturais musealizados em todo o Brasil

O INBCM é um instrumento de inserção periódica de dados sobre os bens culturais musealizados que integram os acervos museológico, bibliográfico e arquivístico dos museus brasileiros, para fins de identificação, acautelamento e preservação, previstos na Política Nacional de Museus (PNM).

O Ibram coordenará e manterá atualizado o INBCM, sendo os museus responsáveis pelo conteúdo e envio dos dados sobre os seus bens culturais musealizados. As informações ao INBCM deverão ser anualmente enviadas ao Departamento de Processos Museais (DPMUS) do instituto.

Etapas
A implementação do Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados será feita em três etapas: definição dos elementos de descrição, que irão compor as informações sobre os bens culturais musealizados que deverão ser declarados no INBCM; publicação das recomendações técnicas para o preenchimento dos elementos de descrição sobre os bens culturais musealizados; e publicação das recomendações para envio e consulta das informações do INBCM ao Ibram.

A segunda resolução, a ser publicada em breve, definirá os elementos de descrição para o repasse de informações sobre os bens culturais musealizados ao Ibram. Entenda o decreto que regulamentou o Estatuto de Museus.

Texto: Ascom/Ibram
Foto: Divulgação/Museu Histórico Nacional