Ibram define Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico

publicado: 10/03/2014 18h19,
última modificação: 15/04/2014 15h28

O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC) definiu a composição do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, previsto pelo Decreto 8.124/2013, que regulamenta o Estatuto de Museus, cuja atribuição será definir bens culturais e coleções que deverão ser declarados de interesse público – ampliando assim suas garantias de preservação e manutenção.

AngeloOswaldo3_Presidente-Ibram_Foto-Ascom (1)
Credibilidade: Angelo Oswaldo destaca a pesquisa para a escolha dos membros do novo conselho

A portaria do Ministério da Cultura (MinC) ratificando os nomes foi publicada no dia 13 no Diário Oficial da União.

Integram a lista oito representantes, e respectivos suplentes, das entidades Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus (Icom), Associação Brasileira de Museologia (ABM), Conselho Federal de Museologia (Cofem), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Cultural Palmares, Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Nacional de Artes (Funarte) e Comitê Brasileiro de História da Arte (CBHA).

Além desses, compõem ainda o conselho 13 representantes da sociedade civil com notório e especial conhecimento nos campos de atuação do Ibram: Angela Gutierrez, Antônio Carlos Motta de Lima, Fábio Luiz Pereira de Magalhães, Gaudêncio Fidélis, João Cândido Portinari, João Maurício Ottoni Wanderley de Araujo Pinho, José Olympio Pereira, Leonel Kaz, Marcelo Mattos Araújo, Maria Célia Moura Santos, Modesto Souza Barros Carvalhosa, Paulo Herkenhoff e Ronaldo Barbosa.

Critérios de seleção e funcionamento
“Para chegar aos nomes, ouvimos muitas indicações e selecionamos pessoas com destacada militância no colecionismo, patrimônio e gestão museológica. Isso confere credibilidade ao conselho”, explica o presidente do Ibram, Angelo Oswaldo.

O conselho se reunirá em caráter ordinário uma vez por semestre, podendo reunir-se em caráter extraordinário por convocação do presidente ou da maioria de seus membros. O órgão poderá convidar técnicos, especialistas e membros da sociedade civil para prestar informações e opinar sobre questões específicas.

Os integrantes indicados cumprirão mandato de quatro anos, permitida a recondução. A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, na qualidade de membro, não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

Texto e foto: Ascom/Ibram
Última atualização: 13.3.2014