Com o objetivo de dirimir dúvidas relacionadas ao uso da marca e da aplicação do logotipo do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), está agora disponível o Regulamento de Identidade Visual (RIV).
A portaria de normatização do RIV foi publicada no Diário Oficial da União em novembro do ano passado. O regulamento é obrigatório para todas as unidades e setores do Ibram, como museus, representações regionais e departamentos do instituto, como também para ações envolvendo parcerias.
Para tanto, o regulamento foi dividido em duas partes para atender tanto o público interno quanto externo.
“A marca Ibram foi criada para expressar o conceito de museu adotado pelo Estatuto de Museus. Sempre que a utilizamos estamos divulgando o Ibram e difundindo sua imagem para a sociedade”, explica Ana Lourdes Costa, coordenadora de Promoção e Gestão da Imagem Institucional do Ibram. “Para potencializarmos seu alcance, é importante uniformizarmos sua forma de utilização”.
Em relação as orientações anteriores, as principais alterações são a definição do conceito da marca, a apresentação dos erros mais comuns na aplicação que devem ser evitados, a versão em inglês do logotipo e a definição da tipografia padrão. Acesse o Regulamento de Identidade Visual do Ibram para o público externo.
Dúvidas e outras questões devem ser enviadas para o endereço eletrônico cpgii@antigo.museus.gov.br.
Texto: Ascom/Ibram