Publicada hoje (23), no Diário Oficial da União, portaria do Ministério da Cultura (MinC) que regulamenta parágrafo único do decreto 8.124/13 (Estatuto de Museus) relativo à nomeação de dirigentes de museus que integram o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) – autarquia vinculada ao MinC.
Pelo decreto, a escolha dos diretores será feita por meio de chamada pública, amplamente divulgada, cujo processo seletivo levará em conta critérios como formação acadêmica em nível superior, experiência comprovada em gestão e conhecimento das políticas públicas do setor museológico e da área de atuação do museu.
Os candidatos deverão apresentar, dentre outros, plano de trabalho detalhando as ações que se pretende implantar no exercício do cargo, observados os princípios previstos no Estatuto de Museus, as políticas públicas do setor e o Plano Museológico do museu em questão.
Após a análise dos documentos apresentados e entrevista com os candidatos, de caráter eliminatório, caberá ao presidente do Ibram a nomeação dos dirigentes de museus.
Em 2011, a seleção de dirigente para o Museu da Abolição/Ibram, localizado em Recife (PE), já seguia os princípios que a portaria agora regulamenta.
Texto: Ascom/Ibram