Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o decreto nº 8.124/2013, que regulamenta o Estatuto de Museus, o presidente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), Angelo Oswaldo, reuniu-se na sexta-feira (13) com colecionadores, leiloeiros, artistas e donos de galerias de arte no Museu da República, zona sul do Rio de Janeiro (RJ).
Além do presidente do instituto, também esteve presente Eliana Sartori, integrante da Advocacia Geral da União (AGU) e procuradora federal do Ibram, que ajudou a esclarecer os pontos mais polêmicos do decreto.
Essa é a segunda vez que o órgão responsável pela gestão dos museus brasileiros reúne os interessados para discutir os pontos ainda pouco esclarecidos da nova legislação – a primeira aconteceu em São Paulo (SP) no dia 28 de novembro.
Proteção sem invasão
Desde a publicação do decreto, opiniões contrárias a alguns dos tópicos do decreto têm sido registradas nas redes sociais e na imprensa, dando conta que o decreto 8.124/2013 “acabaria” com o mercado de artes no Brasil.
Segundo Angelo Oswaldo, o principal ponto de conflito, e que tem gerado polêmica, está na Declaração de Interesse Público, na qual o governo exerce o direito de preferência na aquisição de obras de arte levadas a leilão.
Oswaldo assegurou que o novo decreto não prejudica o mercado de arte no Brasil, uma vez que o Conselho Consultivo de Patrimônio Museológico, órgão responsável pela Declaração de Interesse Público de um bem cultural, só o fará após a elaboração de um dossiê fundamentando a necessidade de proteção especial sobre determinada obra de arte.
“Alguns posicionamentos atacam de forma infundada o governo, pois a nova legislação trabalha apenas na linha do acautelamento, da proteção e preservação dos bens culturais, públicos e privados, musealizados ou não”, explicou Angelo Oswaldo. “A intenção é a de salvaguardar a memória de uma coleção, ao invés de congelá-la, monitorando-a, mas sem invadir a privacidade de seus proprietários, tão pouco o direito à sua comercialização”.
Outro aspecto positivo destacado pelo presidente do Ibram é que o decreto reconhece o caráter lícito do relacionamento entre os museus públicos e suas associações de amigos, que atuam como instrumento de fomento de parcerias em projetos culturais, licitações e promoção de eventos diversos.
Já Eliana Sartori enfatizou que na própria Constituição Brasileira há o Artigo 216, que dispõe sobre o patrimônio cultural, onde é dito que a intenção é sempre proteger o bem cultural, e não interferir no direito de propriedade.
Por conta disso, a procuradora assegurou que a Declaração de Interesse Público só será formalizada por decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, que deve examinar o grau de excepcionalidade e o valor histórico e artístico da peça em questão (musealizável ou não), arbitrando o direito de preferência do Estado brasileiro sobre sua aquisição.
Saiba mais sobre os principais aspectos do decreto nº 8.124/13.
Texto: Ricardo Portugal/Ascom Museu da República
Edição: Ascom/Ibram
Foto: Patrícia Fernandes/Museu da República