Tag: obras de arte
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Conselho de Aviação Civil define taxação de obras de arte por peso em aeroportos
O Conselho de Aviação Civil (CONAC) determinou, em resolução publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), que obras de arte que entrem no Brasil sob regime de admissão temporária, destinadas a eventos de caráter cívico-cultural, devem ser taxadas com base no peso da carga, conforme critério seguido há anos pelos aeroportos brasileiros. Há
por Ascom última modificação em 12/12/2018 10 h54 -
Nota sobre cobrança de taxa a obras de arte nos aeroportos brasileiros
Desde que tomou conhecimento, através da direção da SP – Arte, sobre alteração da sistemática, por parte das concessionárias dos aeroportos brasileiros, de cobrança de taxa de armazenagem de carga de bens admitidos em Regime de Admissão Temporária, o Instituto Brasileiro de Museus – Ibram tem solicitado atenção da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)
por Ascom última modificação em 13/04/2018 12 h08 -
Nota pública sobre o retorno de obras de arte do Palácio do Planalto ao MNBA
O retorno ao Museu Nacional de Belas Artes (MNBA), no Rio de Janeiro (RJ), de 48 obras de arte que estavam cedidas à Presidência da República/Palácio do Planalto acontece em virtude do término do contrato de comodato tratado entre as duas instituições. Tal devolução faz parte de um processo administrativo interinstitucional comum e se dá
por Ascom última modificação em 10/01/2017 10 h07 -
Iphan fortalece mecanismos de controle sobre mercado de arte
Com o objetivo de garantir maior proteção às atividades de compra e venda de obras de arte e antiguidades, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou a Portaria nº396/2016, que regula os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem esses bens. A norma fortalece os mecanismos de controle sobre essas operações, por parte
por Ascom última modificação em 26/09/2016 14 h20 -
Receita notificará Ibram sobre bens abandonados com valor cultural
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá notificar o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) sobre a disponibilidade de mercadoria abandonada, entregue à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, quando houver indícios de que se trate de bem de valor cultural, artístico ou histórico. Os procedimentos a serem adotados nestes casos foram
por Ascom última modificação em 19/03/2015 09 h48