Interessados em participar da Consulta Pública sobre a minuta da Resolução Normativa que disciplina a ação de Fiscalização a ser desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), têm até o dia 20 de fevereiro para enviar as suas contribuições.
A Consulta visa colher junto aos profissionais do campo museal e à sociedade em geral, contribuições para a construção do documento que será publicado nos próximos meses.
Entre as atribuições legais do Ibram, a atividade de fiscalização tem caráter obrigatório, estando prevista no art. 66 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, no art. 4° da Lei n° 11.906, de 20 de janeiro de 2009 e nos arts. 44 a 58 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013.
O documento estabelecerá a atuação de servidores como fiscais; a elaboração de planos anuais de fiscalização; a interação e o intercâmbio com outras instâncias (municipais, estaduais e distrital). Para além do caráter coercitivo e punitivo das ações de fiscalização, a minuta da Resolução Normativa prioriza o viés educativo e preventivo da fiscalização.
Acesse a Minuta da Resolução Normativa que disciplina a ação de Fiscalização do Ibram e participe da construção desse documento, enviando o formulário com as suas sugestões para o e-mail consultapublica@antigo.museus.gov.br
Assista ao vídeo em que a diretora do Departamento de Processos Museais do Ibram, Carolina Villas-Boas, e o chefe da Divisão de Fiscalização, Ricardo Rosa, explicam mais detalhes sobre o tema.